SAS (SOCIEDADE DE AÇÕES SIMPLIFICADAS) NO EQUADOR
Em 28 de fevereiro de 2020 foi publicada no Equador a Lei Orgânica de Empreendedorismo e Inovação, que estabelece pela primeira vez as definições e mecanismos para a criação, controle e procedimentos de SAS no Equador. Em 25 de setembro de 2020, foi publicado o regulamento das Sociedades por Ações que estabelece os pontos determinantes deste tipo de sociedades.
DEFINIÇÃO DE UM SAS
É um tipo de empresa autorizada em que os procedimentos de constituição e os custos associados a esses procedimentos são simplificados. Seu objetivo é formalizar e regularizar os empreendimentos, para o que foi formalizado na Lei Orgânica do Empreendedorismo na Inovação.
Uma das vantagens é que favorecem a simplificação do processo como a lavratura de escrituras, atos notariais complementares, atos presenciais e limitados que antes impediam a criação de novas empresas por falta de recursos para poder realizá-los.
As SAS são empresas que nasceram para responder a uma necessidade puramente comercial, situação esta que limita a capacidade da Empresa de ter recursos de financiamento, como a entrada na bolsa. A solução para poder cotar seria mudar o nome da Empresa de acordo com os requisitos necessários para o poder fazer se a Empresa assim o desejar.
REQUISITOS PARA CONSTITUIR UMA SAS
Os requisitos essenciais para constituir uma SAS são os seguintes:
- Certificação eletrônica de acionistas: Ressalta-se que, para este tipo de documentação eletrônica, é necessária a obtenção prévia de uma assinatura eletrônica entre os tipos de entidades que prestam este serviço de assinaturas eletrônicas autorizadas são: Banco Central do Equador, Dados de Segurança , Autoridades de Certificação da Anfac Equador CA e Conselho de Magistratura.
- Reserva de domínio: Para isso, é necessário criar previamente um usuário na página da Superintendência de Valores Mobiliários e Seguradoras, ou se houver, entrar no setor corporativo, com nome de usuário e senha, a seguir escolher a opção de reserva domínio, entre na opção de constituição e siga os passos indicados pelo sistema para gerar um documento, que deverá ser impresso ao final do processo de reserva.
- Documentação adicional: Para finalizar o processo por parte do usuário, é necessário baixar e preencher os formulários de cadastro como contrato, agendamento e cadastro. A referida documentação pode ser consultada no site da Superintendência de Valores Mobiliários e Seguradoras, ao acessar a seção “Guia do Usuário”. Ressalta-se que todos esses documentos deverão ser assinados eletronicamente pelas pessoas físicas ou jurídicas que integrarão a SAS. Posteriormente serão enviados para o e-mail do escritório correspondente.
Uma vez cumpridos os procedimentos anteriormente indicados, será efectuada uma revisão de validação pela área de registo da empresa, que se encarregará de concluir o processo de registo, uma vez concluída toda a documentação.
CAUSAS DE DISSOLUÇÃO
Ao contrário dos outros tipos de sociedades ou denominações empresariais, no SAS as perdas recorrentes que a entidade possa ter durante, pelo menos, os primeiros cinco exercícios sociais não são consideradas fundamento de dissolução, no entanto, se os seguintes pontos forem considerados como fundamento de dissolução:
- Incumprimento, durante três exercícios sociais, do disposto no artigo 20.º da Lei das Sociedades Comerciais, que indica o seguinte:
➢ Balanço, contas de ganhos e perdas e relatórios dos administradores dos órgãos de fiscalização devidamente aprovados pela Assembleia Geral de Sócios e Acionistas, conforme o caso;
➢ Folha de pagamentos de administradores, representantes legais e ou sócios e acionistas de acordo com os padrões internacionais de transparência em matéria tributária e combate à ilegalidade;
➢ Outros tipos de informações solicitadas pelo órgão de controle.
- Expiração do prazo de vigência do SAS, indicado no estatuto social da Companhia, a menos que seja estabelecida prorrogação por meio de documentos registrados antes do seu vencimento, e;
- Ordem de falência da empresa, legalmente executória.
A estes fundamentos de extinção também serão acrescidos todos os previstos pelo Superintendente da Empresa, desde que exista alguma das seguintes situações:
- Impossibilidade manifesta de cumprir o objeto social para que foi constituída, ou quando está definitivamente impedida, por circunstâncias de fato ou de direito, de desenvolver qualquer atividade operacional;
- As atividades para as quais foi constituído teriam sido concluídas, quando o seu estatuto tivesse limitado a sua capacidade operacional a uma ou mais atividades empresariais;
- Não cumprimento da Lei, dos regulamentos, resoluções e demais regulamentos emanados da Diretoria de Política Monetária e Financeira e de Regulação ou da Superintendência, conforme o caso, ou do estatuto social da companhia;
- Empresas intervenientes que se recusam a pagar os honorários do auditor ou não fornecer as facilidades para ele agir;
- Impedimento ou dificuldade de fiscalização do controle societário, nos termos do disposto no artigo 440 da Lei das Sociedades por Ações;
- Não superou as causas que motivaram a intervenção da empresa, após parecer da área de controle da Superintendência recomendando a extinção; e,
- A empresa registra prejuízos operacionais que totalizam 50% ou mais do seu patrimônio líquido, de acordo com suas demonstrações financeiras.
AUDITORIA DE IMPOSTO CORPORATIVO
EQUADOR
JOHN HIDALGO
DIRETOR
A AUDIT CORPORATE É MEMBRO DA ALLINIAL GLOBAL